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Quarta-feira, 12/9/2012
Isenção tributária para ebooks
Yuri Vieira

+ de 800 Acessos

Do Diário da Amazônia:
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado aprovou ontem, em decisão terminativa, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 114/2010, segundo o qual os livros eletrônicos poderão ser equiparados aos livros tradicionais na legislação brasileira, inclusive no que se refere à isenção de impostos. A proposta é do senador licenciado Acir Gurgacz (PDT-RO).

O projeto modifica a Lei 10753/2003, que institui a Política Nacional do Livro (PNL). A definição de livro contida nessa lei, de acordo com o autor, não é compatível com os avanços tecnológicos que se registraram nos últimos anos, especialmente no que se refere aos leitores eletrônicos.

Durante o debate, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) observou que setores do governo são contrários ao projeto, uma vez que já estaria sendo concluído no Poder Executivo um decreto presidencial que trata do assunto. Mesmo assim, o projeto foi aprovado por unanimidade pela comissão.

A proposta do senador Acir Gurgacz amplia o rol dos produtos isentos de impostos para incluir qualquer livro em formato digital, magnético ou ótico. Atualmente, a Política Nacional do Livro atribui a isenção apenas a esses produtos quando destinados a pessoas com deficiência visual.

O PLS 144/2010 equipara aos livros os equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico, como o conhecido Kindle, leitor eletrônico de livros, ou até mesmo os mais diversos tipos de tablets que inundam hoje o mercado.

Para Gurgacz, o projeto do livro eletrônico está em sintonia com as diretrizes da PNL que assegura ao cidadão o pleno exercício do direito de acesso e uso do livro. "Fomentar a produção e a comercialização do livro em todos os formatos são fatores fundamentais o desenvolvimento educacional e o progresso econômico, político e social da população brasileira", argumentou.

Em seu parecer, o senador Inácio Arruda, relator da matéria na CE, compara a MP e defende que o PLS 144 é mais abrangente e sugere o mesmo tratamento para o livro digital. "Se a tributação sobre tablets é mais branda, também deve ser a daqueles equipamentos cuja função exclusiva ou primordial seja a leitura de textos em formato digital ou a audição de textos em formato magnético ou ótico", escreveu o senador comunista.

O projeto de lei do senador Acir Gurgacz vai ao encontro de uma medida do governo Federal, a MP 534, de 31 de maio de 2011, que incluiu os computadores portáteis do tipo prancheta, conhecidos como tablets, na mesma categoria dos computadores e notebooks, concedendo ao produto desoneração de impostos. A medida estabelece uma classificação técnica para os tablets e determina isenção de Pis e Cofins. Com isso o preço dos tablets produzidos no Brasil pode cair cerca de 30%. A medida, no entanto, não favorece os equipamentos importados.


Yuri Vieira
12/9/2012 às 17h57

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