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Quinta-feira,
21/8/2014
'Refis da Copa' oferece condições vantajosas para quitar dívidas
The Winner Press Service
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As empresas que quiserem renegociar suas dívidas com a União podem aproveitar o Programa de Refinanciamento das Dívidas Tributárias com a União (Refis) instituído pela Lei 12.996/14, conhecido como Refis da Copa. A legislação reabriu o prazo de adesão ao parcelamento da Lei 11.941/09 - o Refis da Crise - até o dia 25 de agosto de 2014, mas em condições diferenciadas, atendendo por exemplo, a uma antiga reivindicação dos contribuintes, de forma a possibilitar o parcelamento de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2013. Além disso, o Refis da Copa traz maior segurança à União, a partir do momento em que prevê o pagamento inicial de 10% ou 20% da dívida em até cinco vezes e ao contribuinte quando estabelece redutores da dívida. Mais informações: Dra. Ana Carolina Moraes Navarro da Moraes Navarro & Correa Gebara Advogados Associados, tel: (11) 2626-0096 ou visite o site: www.moraesnavarro.com.br
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The Winner Press Service
21/8/2014 às 14h40
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