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Terça-feira, 3/4/2012
Èpa Bàbá Oxalá! na Nota de Real
Duanne Ribeiro

Em dezembro de 2011, o procurador substituto do Ministério Público Federal em São Paulo Pedro Antonio de Oliveira moveu uma ação contra o Banco Central por manter a inscrição "Deus seja louvado" nas notas de real. Em março deste ano, no Rio Grande do Sul, decidiu o Tribunal de Justiça local pela retirada de símbolos religiosos, como crucifixos, de prédios públicos mantidos pela Justiça no estado. Os dois fatos compartilham a preocupação com o caráter laico que devem ter as instituições do Estado brasileiro - e, ainda mais, apontam a uma mudança necessária na Constituição Federal, que clama pela "proteção de Deus". Não há como discordar dessa demanda por idoneidade: ela representa acima de tudo a lisura e o respeito dos poderes republicanos em relação à riqueza de crença e cultura do País.

O dinheiro pede louvor a qual deus? Não é a Olodumarè, divindade maior do candomblé - que, com as demais fés afrobrasileiras, representa 0,31% da população, 535 mil brasileiros. Não é a Brahma ou Buda, que, com outras religiões orientais, somam 0,29%, quase 491 mil habitantes. Não é Yavé, dos judeus (0,05%); nem Alá, do islamismo (0,03%); nem mesmo Tupã, das tradições indígenas (juntas, 0,01%). Que Cristo olha de cima os tribunais? Para a religião evangélica (16,19%, 52.369.883 pessoas), de modo geral, é um Jesus em "situação vexatória contínua", e, assim, representado inapropriadamente. A diversidade brasileira põe imediatamente em cheque as manifestações de preferência feitas pelo Estado (dados daqui).

Não só cédulas ou repartições e sim toda instituição propriamente pública não pode manter um tal gênero de preferência. A Constituição, sob pena de contrariar a si própria, se vê determinada pelo mesmo imperativo. O artigo 19, por exemplo, nos diz que "é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios" - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança" (inciso I). O inciso III ressalta por sua vez a igualdade: "É vedado (...) criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si".

Os argumentos contrários a essas teses só conseguem ser formulados por um deslocamento do tema de seu campo próprio. Enquanto aqui se fala de uma neutralidade do Estado nessas questões, os opositores pretendem que há um policiamento da cultura. É somente por meio de premissas incorretas que alguém como Carlos Alberto di Franco pode crer que o pedido por que o Estado se mantenha - não acima ou abaixo, mas - ao lado de todas as religiões leva necessariamente a medidas absurdas como a troca do nome de estados. A vida cultural, as tradições, os debates, os rituais, os costumes, tudo o que a razão, o trabalho, a arte e a fé erigiram permanece resguardado. O que se afasta é a primazia de uma só fração na estrutura política pública, isto é, formada por todos e para todos.

Aplainando a História
Por sua deficiência, esses argumentos não resistem à análise. Identifico quatro: o argumento do sentimento de ofensa; o do cristianismo naturalizado; o da generalização pelo sentido arcaico; e o da irrelevância do tópico. São esses os que pude conhecer em debates prévios a este texto. Convido os interessados a trazer posições mais trabalhadas aos comentários.

O sentimento de ofensa tenta ver o problema de acordo com o afeto do indivíduo. Se não há alguém que se ofenda ou se sinta menorizado pela crucifixo estar lá, então que fique. Ou: se eu, participante de outra crença, não me incomodo, então não há por que se incomodar. Não é pelo que um sujeito sente ou deixa de sentir que uma mudança do tipo deva ser feita, mas pela própria essência do Estado. Quando se mantém neutro, ele não atende aos sentimentos de uma parcela da população, se coloca com uma postura única a todos, se cumpre.

O cristianismo naturalizado se manifesta de várias formas. Pode-se dizer, por um lado, que essa religião é parte "indistinguível da cultura brasileira". Podemos até concordar com isso - porém, não é o mesmo que dizer indistinguível do Estado. Por outro lado, propõe-se que elementos cristãos se referem não a crenças exclusivas, mas a ideais universais. Assim, são os crucifixos uma representação da compaixão, não um símbolo do catolicismo. Seria de se perguntar porque este signo, e não outro. Por que não Kuan Yin, deusa budista que "ouve e chora o mundo", que foi humana antes de divina e que sofreu muito quando viva?

O cristianismo pode ser sentido como natural ou universal por consequência do seu poder político. Por oposição, outras religiões podem ser colocadas como inferiores, mitologias ou crendices. Quando se diz que não se pode distingui-lo da tradição brasileira, se esquecem os conflitos sociais que levam a esse contexto. Exemplos desse processo podem ser lidos nesta tese. Sobre o hegemônico, no capítulo "Catolicismo: uma religião obrigatória"; sobre a luta pela autoafirmação, em "Introdução" e "Umbanda: uma religião à brasileira". Já a precisão de se adaptar a cultura local, como imigrante, marca o budismo no Brasil, como visto nesta resenha de O Budismo no Brasil, de Frank Usarski e nesta matéria da Época. O discurso da Igreja Católica e mesmo da ciência já descreveram espiritismo e umbanda como doença ou loucura ou involução (referências aqui e aqui).

Ignorar esse jogo de forças político é aplainar a história - também com objetivos políticos. Qual é a função do Estado nesse jogo? Dentro de uma concepção laica, é a de promover o respeito entre as religiões e a diversidade, não de assumir propósitos particulares.

"Você não está oprimido. Não reclame!"
A generalização pelo sentido arcaico tenta tomar toda referência, por mais remota que seja, à ideologia religiosa, como um símbolo de crença que deveria ser eliminado ou modificado, porque - supostamente - esse seria um procedimento "coerente" com o pensamento a respeito dos crucifixos, dinheiro e Constituição. Assim, a estátua que simboliza a justiça, de olhos vendados e balança, é restringida à sua alusão à deusa grega Themis. Temos de tirar também?, perguntam, marotos. Assim, os nomes de estados ou cidades como São Paulo, Belém e São Luís precisariam ser mudados. Assim, mesmo a bandeira nacional teria de perder a inscrição "Ordem e Progresso", uma referência ao positivismo e à Religião da Humanidade.

O principal ponto a se notar nesses contra-argumentos é o fato de que separam a religião de seu contexto sociocultural, para lidar com referências a ela pelo seu valor de face. A diferença flagrante entre Themis e Xangô (que, Orixá da justiça, poderia estar em frente aos tribunais também) é que o culto ao segundo se enraíza na vida contemporânea de milhares de pessoas. Embora haja crentes atuais dos deuses gregos antigos, não é esse o conteúdo simbólico referido por nós - queremos aludir à Justiça, por si, como transcendente. É também o caso dos estados: São Paulo não é uma alusão permanente ao santo católico, não mais. O significante é um, o significado é outro: São Paulo representa seu território, sua história, seu povo, não o Papa.

O mesmo para Auguste Comte e seu desejo de "ordem e progresso". Se algum ideal aqui é defendido pela bandeira, é o de Ordem e o de Progresso, porque a citação positivista não é patente, o que deixa a frase livre a toda apropriação. Observe-se, ainda, que o positivismo é um defensor da separação entre Igreja e Estado - dessa maneira, seria defensível até por quem quer retirar cruzes e sejas-louvados. Se nada disso for aceito, que então se coloque o dístico no rol de símbolos religiosos a serem apartados da estrutura estatal.

Por fim, a irrelevância do tópico pretende que não devemos nos importar. Ou se diz que os outros problemas do Brasil são mais relevantes ou se diz que não deve haver gasto público com um imbróglio tão futil. Em primeiro lugar, adaptando a tese de Vladimir Safatle em um artigo sobre a proibição da burca na França, podemos afirmar que, da mesma forma que é excuso dizer "Você está oprimido, vim te salvar", também o é "Você não está oprimido, pare de reclamar". A justeza da demanda não pode ser avaliada por quem não se preocupa com ela; quem se organiza e exige é que a sabe (leia "Ação Afirmativa, Injustiça Insuspeita" para um exemplo de complicação desse tipo). O opositor está em posição de discutir não se a demanda pode ser feita, mas somente as condições em que é.

Uma Proposta
Se estamos de acordo, as questões irrelevante ou não e custoso ou não se tornam ociosas. Inversamente, as que se destacam são: o uso desses símbolos é contraditório com a visão de um estado laico, fundamental para a república brasileira? As referências à fé católica são de fato excludentes em relação a todas as demais? As respostas às duas anteriores estão acima. Há ainda uma terceira de imensa importância e atualidade.

Esta última pergunta é: o Estado brasileiro pode auferir benefícios com um aprofundamento do seu laicismo? Penso que sim. Talvez seja uma maneira de demarcar com mais precisão o que é assunto público e o que assunto religioso (e particular). Não seria necessário lidar, na próxima eleição, com o que chamei de "religiosidade terrorista" (para uma visão do cenário político-religioso brasileiro, leia "A Fé Entrou na Campanha", da Época).

Ainda melhor, seria um caminho para combater a intolerância religiosa. Eis uma proposta: se não se aceita a retirada dos crucifixos, que se alternem os símbolos religiosos nos locais públicos. Se não se quer excluir o divino da Constituição, que se trate só da importância da transcendência, em seus vários entendimentos. Se se quer que o dinheiro transmita falas de fé, que isso seja múltiplo: na nota de real, desde mensagens da campanha ateísta, passando pelos versos do Tao até o orgulho de louvar o pai no candomblé: Èpa Bàbá Oxalá!

Duanne Ribeiro
São Paulo, 3/4/2012

 

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