Pirataria 2.0 | Paulo Rebêlo

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Segunda-feira, 7/12/2009
Pirataria 2.0
Paulo Rebêlo
+ de 4300 Acessos

Passados dez anos do emblemático caso Napster versus Metallica, a indústria de entretenimento mirou onde viu e acertou onde não viu.

Pirataria 2.0 é quando você não se importa mais em pagar para ter acesso privilegiado (e ilegal) a todo tipo de conteúdo: filmes, música, pornografia, seriados, desenho animado, livros.

Conteúdo que até agora você sempre teve de graça. E em apenas uma fração de minuto pela conexão banda larga.

É extensa a lista dos sites que foram fechados e das tecnologias que desapareceram nesse intervalo de tempo. O golpe de misericórdia veio agora, final de 2009.

Após uma longa jornada de batalhas judiciais, conseguiram fechar ou intimidar sites outrora considerados imunes à perseguição. Caso do Demonoid, Mininova e The Pirate Bay, por exemplo.

Sobrou pouco. Alternativas menores e menos populares continuam disponíveis enquanto brigam judicialmente, fazendo com que advogados repensem uma série de princípios das relações comerciais e diplomáticas entre países.

Quem acompanha de perto o cenário tem até medo de ser processado ou perseguido por baixar arquivos da internet. Os precedentes são numerosos e a paranoia da indústria parece não ter limites.

Hoje temos provedores abrindo a conta de usuários "sob suspeição". Temos operadoras sendo coagidas a capear a velocidade de conexão quando detectam o uso de protocolos para compartilhamento descentralizado, como torrent ou peer-to-peer (P2P).

Ocorre que nem sempre há coerção. Porque não há sequer uma mínima regulação sobre o assunto. Aqui no Brasil a gente sabe como, quando, onde e quem faz isso. Operadoras chegam a capear, limitar ou bloquear até mesmo conexões VoIP para você desistir de fazer ligações interurbanas (DDD) usando o Skype.

E não fazem a menor questão de especificar esse "recurso" em contrato. Aquele mesmo contrato que você assina sem ler. É todo o respaldo jurídico de que precisam. Sem um marco regulatório claro, não estão exatamente cometendo uma ilegalidade.

E o limbo entre a ilegalidade e a imoralidade é muito tênue.

Aqui o jogo começa a esquentar. Há exatos dez anos se fala em neutralidade de rede (net neutrality) e o conceito nunca deixou de ser exatamente isto: um conceito.

São centenas de teses de doutorado, estudos técnicos e extensos relatórios sobre a neutralidade de rede. Pode fazer o download desses documentos, não é pirataria.

Na prática, neutralidade de rede nunca saiu do papel. É uma regulação que só interessa ao consumidor, não interessa a nenhuma indústria.

Com tanta dedicação a coibir o uso de redes compartilhadas, a indústria não levou em conta que a falta de marcos regulatórios vale para todos.

E criou um monstro sem querer.

A pirataria depois de amanhã
É óbvio que a pirataria organizada (em alusão proposital ao crime organizado) iria achar solução. Sempre achou. E não tem nada de Sun Tzu.

Você vai pagar, mas não será para as detentoras das marcas ou dos direitos autorais. Não vai pagar pelo produto legalizado. Você vai pagar para fazer o download do conteúdo pirateado mesmo, por meio de redes particulares ou hubs criptografados que vão indexar e hospedar todo esse material. Como se fosse o cofre de uma conta bancária na Suíça ou o papel moeda das Ilhas Cayman.

Pirataria 2.0 já começou. E estão usando as mesmas armas da indústria.

A função do camelô da 25 de Março em São Paulo ou do atravessador da Feira dos Importados em Brasília continuará a mesma. Só que além de vender jogos piratas do Playstation e o novo Windows, você também vai comprar uma senha para ter acesso a uma rede privada, anônima, criptografada. Uma rede própria da "loja" ou de um pool de piratas organizados.

Ele pode lhe vender um pendrive com o acesso que você precisa. Ou simplesmente escrever num papelzinho o endereço HTTPS e lhe vender só a senha. Até a sua bisavó vai saber digitar no Firefox. Mais fácil, impossível.

Neste exato momento, há um custo de manutenção sendo pago por um número mínimo de pessoas ao redor do mundo. Essas redes trabalham com criptografia, com transferências seguras via SSL por FTP e até mesmo usando pontos de presença móveis.

Várias delas usam os mesmos protocolos e certificações usados pelos sites de comércio eletrônico para garantir a privacidade e segurança do seu cartão de crédito. A ideia nem é nova, está presente no submundo da internet há bastante tempo. Só nunca teve aceitação popular, nunca se popularizou como está sendo agora. Via de regra porque todo esse mundo de conteúdo ilegal ainda pode ser encontrado de graça, sem pagar nada.

Mas esses dias estão contados.

Até pouco tempo atrás, pensar em pagar por uma espécie de Napster privativo parecia loucura. Todos que tentaram (inclusive o próprio Napster) falharam.

Acontece que todos tentaram com conteúdo específico (nicho) e material legalizado (direitos autorais), um verdadeiro entrave se considerarmos todas as amarras comerciais e jurídicas do processo. É o exato oposto das redes de compartilhamento que conhecemos até hoje e por onde transitam os terabytes de conteúdo ilegal a cada minuto.

Esse período de agora vai ficar marcado como o fim de uma rede de sistemas e protocolos baseada no compartilhamento de arquivos ilegais.

De agora em diante, quem antes compartilhava vai oferecer os mesmos arquivos ilegais, pela internet, do mesmo jeito. Só que por um preço. E muita gente já quer e vai querer pagar, pela facilidade e comodidade.

O embrião da Pirataria 2.0 está com grupos profissionais de piratas e contas pagas em serviços como o Rapidshare, um dos redutos o qual a indústria ainda não conseguiu ― e nem vai conseguir ― interromper. Sabe por quê?

Porque aqui não é a lei da selva que predomina, onde apenas o mais forte sobrevive. A indústria sempre foi e sempre será um grão de areia frente às possibilidades das redes telemáticas.

Trata-se simplesmente da boa e velha lei de mercado. Onde houver demanda, haverá oferta. Nunca deixou de ser assim. Se fechar uma porta aqui, ali na frente abrem duas.

Sites como Rapidshare ainda precisam de indexadores, no sentido de você saber o link exato ou onde encontrá-los. Ainda precisam de atravessadores, digamos assim.

Além de voltar a usar HTTP em redes privadas, a Pirataria 2.0 começa a adotar protocolos que perderam popularidade com o passar do tempo, como o FTP e a Usenet. Estão voltando a abolir a necessidade de indexadores. Só quem vai saber é quem for sócio.

É assim que funciona quase todas as redes de pedofilia, detalhadas ao extremo em relatórios produzidos pelas polícias internacionais e pelas instâncias jurídicas de todos os países.

Todo mundo sabe como funciona, mas ninguém consegue fechá-las. Por quê? Pergunte a qualquer juiz se existe luz no fim do túnel.

As redes privadas e criptografadas da pirataria 2.0 vão funcionar quase como uma aldeia indígena no Brasil. Mesmo que haja suspeita de atos ilícitos lá dentro, ninguém entra sem uma autorização expressa da Funai.

Acontece que no ciberespaço não existe Funai. Os diversos órgãos regulatórios funcionam de direito, não funcionam de fato. Porque nunca foi interesse do mercado, não é interessante criar marcos regulatórios para o mercado.

Exceções à regra são alguns poucos países da União Europeia, onde a cultura regulatória socialmente direcionada está mais presente. Não à toa, são os mesmos países criticados e combatidos pelas maiores corporações. Pensou na briga judicial Microsoft versus UE? Pois é. E ela é apenas uma.

Olhe para as agências reguladoras no Brasil (Anatel, Aneel e outras quitandas) e tire sua própria conclusão. Não ache que em outros países é muito diferente. A maioria dos órgãos com competências similares são meros mostruários de boas intenções sem a menor aplicabilidade.

Ou será à toa que o Brasil é o país com as tarifas de telecomunicações mais caras do mundo?

Sobre a pirataria de hoje
Se a boa intenção é conter a pirataria de software e conteúdo ilegal, é preciso deixar bem claro: só existem dois fatos concretos, o resto é opinião e ideologia:

1) Pirataria (ainda) é crime e sites indexadores de torrent são, sim, uma fonte irrestrita de pirataria. É pueril adotar o argumento de que esses sites não hospedam os arquivos, mas apenas apontam o caminho de onde estão; logo, não poderiam ser incriminados.

2) Partindo da premissa 1, se indicar o caminho para conteúdo ilegal vai passar a ser configurado juridicamente como oferta de conteúdo ilegal, então é preciso fechar toda a internet. A começar pelo Google.

Pelo Google eu encontro qualquer torrent. Pelo Google e por qualquer outro mecanismo de busca, eu encontro redes públicas e privadas de pedofilia, remédios falsificados para comprar, contato de grupos de extermínio ou posso simplesmente achar linhas de código que me permitam descobrir senhas de terceiros.

Vamos fechar o Google? Vamos exigir uma autorização especial para usar internet, tipo uma licença de uso ou carteira de motorista?

Enquanto não houver regulamentações claras sobre a atuação das corporações e fiscalizações peremptórias por parte dos órgãos regulatórios, a lei do mercado sempre vai prevalecer.

E isso não é necessariamente ruim. É quando entra a ideologia de cada um. A lei de mercado sempre foi o desejo da indústria, para defender "os interesses dos artistas" (copyright) e "combater o tráfico de drogas" (o discurso atual). Sem esse desejo incontrolável e tão perseguido, não teríamos a Pirataria 2.0 que surge no horizonte.

Porque agora os interesses são mútuos.

Nota do Editor
Texto gentilmente cedido pelo autor. Originalmente publicado no Webinsider. Paulo Rebêlo é subeditor sênior do Webinsider e cronista bissexto na Hipopocaranga.


Paulo Rebêlo
São Paulo, 7/12/2009
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