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Sexta-feira,
18/7/2008
Da Teoria para a Práxis
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O jornalista de centro-esquerda mais querido da blogosfera verde-e-amarela reverberou um lugar comum bastante interessante na sua caixa de comentários: qualquer pessoa é inocente até se prove o contrário. Dizia que em um Estado de leis isso vale para Janaína Leite, para Luís Nassif e para Diogo Mainardi. Querem saber? Dou toda a razão para ele, enquanto falamos em um contexto judicial e "legalista".
O problema é que ao dizer que "são todos inocentes até se prove o contrário", isto implica que acaso alguém tenha cometido um crime, mas não se tenha provas contra essa pessoa, ela é inocente. Collor — condenado politicamente, mas absolvido no STF — é, do ponto de vista da justiça, inocente. E isso é bastante interessante. Ao menos tanto quanto o advogado de Collor à época assumir com toda tranqüilidade, em programa do Roda Viva de 2005, que o ex-presidente deveria ser inocentado, por falta de provas, ao passo que era de fato corrupto. É claro que Roberto Jefferson apenas se viu obrigado a dizer que Collor era culpado (mesmo que tivesse sido inocentado) porque Paulo Markun inquiriu-o fortemente tão logo Jefferson tenha dito que não havia provas suficientes — como talvez não tenha havido para o chamado Mensalão, ou para provar que o assassinato de Celso Daniel foi um crime político.
Não. Do ponto de vista da Justiça não se pode dizer que alguém seja inocente [até] não se prove o contrário. Isso equivale, como eu já disse na caixa de comentários de Doria, a um "it's not wrong when you're not caught" (não é errado quando não se é pego). A justiça humana no Estado democrático de Direito tem de operar com essa presunção de inocência, porque afinal não há homens oniscientes — à exceção dos que trabalham para a Polícia Federal. Mas não é porque o aparelho jurídico do Estado se veja obrigado a funcionar assim que então podemos sair dizendo que todos são inocentes.
Não somos.
Adriano Correia, em seu blog, que linca pra nós.
Postado por Julio Daio Borges
Em
18/7/2008 à 00h38
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