O Código de Defesa do Consumidor e Maradona | Daniel Bushatsky | Digestivo Cultural

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Segunda-feira, 5/7/2010
O Código de Defesa do Consumidor e Maradona
Daniel Bushatsky
+ de 4600 Acessos
+ 3 Comentário(s)


LIANA TIMM© (http://timm.art.br/)

Há uma falsa verdade que rola na sociedade: o Código de Defesa do Consumidor ("CDC") existe para proteger o consumidor e frear condutas questionáveis do produtor de bens e/ou serviços. Isso se originou de uma leitura torta do CDC que, entre outras coisas, prescreve benefícios processuais para ajudar o consumidor em eventual ação judicial.

O que ocorre, na verdade, é que o CDC veio para equilibrar a relação entre o produtor e o consumidor, dando garantias antes não existentes pela leitura do Código Civil ou leis esparsas.

Explicações à parte, não sei se este equilíbrio vem acontecendo ou estou em uma maré de azar. Primeiro, meu cartão de crédito foi clonado. Quem descobriu a clonagem e, de quebra, o interesse do clonador por rádios para automóvel de última geração, fui eu, quando o limite tinha sido (rapidamente) alcançado. Pior, quando questionei o banco sobre alguma indenização pelo stress, ouvi da pessoa/computador que a indenização seria o banco não me cobrar o valor gasto pelo ladrão. Retruquei: "não me cobrar tais valores era obrigação deles por não conseguirem fazer um sistema seguro". No fim, desliguei na cara da garota do telemarketing. Não aguentei mais esperar pelo "supervisor".

Após o incidente do cartão, fui pegar meu carro novo na concessionária. E não é que o banco do motorista não encaixava no trilho que regula a distância do pedal? Voltei à concessionária para reclamar e o suposto mecânico não sabia como consertar. Para piorar minha situação, o rádio de série faz chiado. Reclamei e o mecânico (de novo o suposto) me perguntou se o vendedor do carro não tinha me informado do problema. Nada é mais frustrante do que pegar um carro novo que já vem com problemas insolúveis. E a sacanagem do vendedor?

Último acidente do mês: fui à loja de sapatos que compro desde criança. Comprei um par igual ao que eu já tinha no pé. A consequência foi um calo gigantesco no calcanhar! De duas uma: ou o meu pé ou a forma do sapato mudaram.

Ou seja, tá difícil!

Como resolver essas questões? Seria razoável esperar do vendedor do carro que me avisasse que o rádio não era um bom opcional? E a instituição financeira, algum dia irá desenvolver um sistema de segurança antifraude mais avançado e/ou pagará indenização pela chatice que é ter seu cartão fraudado?

Judicialmente a solução é muito custosa. Você pode ter o direito, mas o benefício custa a chegar. Ou seja, nas questões relacionadas ao direito do consumidor, os juízes acolhem a inversão do ônus da prova e outras garantias, mas eu não vou ajuizar uma ação por causa de um sapato mal feito. Nem o judiciário, nem minha paciência merecem tal amolação.

O problema, assim, se agrava. Se não entrarmos com ação, entramos nas estatísticas dos acomodados, beneficiando o produtor, pois somente uma mínima porcentagem reclama no judiciário. Dos que reclamarem, alguns perderão prazos judiciais, não contarão com boa assistência técnica e outros farão acordos mínimos para solucionar o problema. Ou seja, a minoria da minoria terá algum resultado útil, após anos de litígio.

O resultado é a triste constatação de que o tal equilíbrio entre produtor e consumidor não passou para o campo prático e da ética. Nem as decisões dos tribunais brasileiros tiveram poder suficiente para mudar as regras coorporativas, onde quem dá as cartas é o dinheiro e não a ética.

Ora, se as empresas realmente estivessem preocupadas com o consumidor, se esforçariam para não nos atenderem com telemarketing e/ou pessoas sem poder algum de decisão. É público e notório que ninguém gosta das atendentes robôs.

Um modo de solucionar este penoso problema seria torcer para que as agências reguladoras, tais como ANEEL, ANATEL, ANS promulgassem normas mais coercitivas, com a instrução de maior respeito para os consumidores, com a consequente pena de multas altíssimas aos que as descumprissem. O mesmo vale para o judiciário, que deve punir os produtores de forma exemplar.

Como sei que isto é improvável, pelo menos a curto prazo, acho que deveríamos fazer que nem torcida de futebol quando o time está perdendo: vaiar!!!

Vaias ao time (empresa), ao treinador e comissão técnica (gerentes e diretores), dirigentes (fiscais do governo e Ministério Público), Comissão Brasileira de Futebol (agências reguladoras, se o caso) e Ministro dos Esportes (deputados e senadores).

Os três últimos em especial têm obrigação de fiscalizar, punir e pensar em novos métodos de restabelecer o equilíbrio entre torcida e time.

Caso não o façam, estamos fadados a técnicos estressados, times desestimulados e torcida sem amor à camisa.

Precisamos urgentemente de uma mágica. Chega de pseudocoerência. Está na hora da paixão. De vontade de mudar!

Está na hora de um Maradona!


Daniel Bushatsky
São Paulo, 5/7/2010

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COMENTÁRIO(S) DOS LEITORES
29/6/2010
14h03min
Dani, toma um banho de sal grosso!
[Leia outros Comentários de Hellen]
30/6/2010
16h24min
O problema desse país é a falta de concorrência. São apenas 4 ou 5 grandes montadoras, 3 operadoras de celular, 3 ou 4 grandes bancos, 1 distribuidora de energia. Não adianta pensar em realizar movimentos de boicote a certo fornecedor pois mudar para outro não resolve o problema, às vezes piora. Estamos de mãos atadas!!! Parabéns pelo texto...!
[Leia outros Comentários de Ricardo Bocutti]
7/7/2010
13h08min
Às vezes o problema do consumidor é a falta de concorrência, outros vezes é a concorrência excessiva, algumas outras é a concorrência desleal. Senão, vejam só, é lealdade pensar que um CD que custa 30 reais vai resistir à concorrência do piratinha de cincão? É fácil para o consumidor pesquisar e verificar com veracidade a competência e honestidade de tantos sites de vendas, com ofertas incríveis e tentadoras? É possível fazer alguma opção para não ter que comprar do único fornecedor do mercado? O excelente texto do Daniel nos ajuda a refletir. O Maradona apenas nos diverte. Que concorrência. Concordo que os fabricantes e fornecedores devem arcar com suas faltas, cada vez mais graves com punições cada vez mais severas. Como ter absoluta certeza de que nossas opções e escolhas não trarão o tormento de nos vermos obrigados a recorrer ao CDC? Vejam só: fiquei casado 7 anos com a 1ª e 10 anos com a 2ª, as duas mentiram e me separei. Posso recorrer ao CDC?
[Leia outros Comentários de Fredh Hoss]
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